Pedro, atacante do Flamengo, é alvo de uma ação judicial sobre uma casa no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Sudoeste do Rio de Janeiro. Um casal pede à Justiça a reintegração de posse do imóvel.
O processo tramita na 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca. Segundo informações divulgadas pelo colunista Ancelmo Gois, a residência foi adquirida pelo jogador em um leilão.
A disputa envolve o casal que ocupava a casa e Pedro, que, segundo os autores da ação, foi notificado para deixar o local. O caso está relacionado a um financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal.

Os autores afirmam que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em agosto de 2026, anulou o procedimento que levou ao leilão. A ação discute os efeitos dessa decisão sobre a posse do imóvel e pede uma medida liminar.
Como o imóvel foi levado a leilão e adquirido por Pedro
Segundo o casal que move a ação, os atrasos no financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal levaram os antigos proprietários a deixar a residência. Os autores relacionam essa situação ao procedimento que resultou na venda do imóvel.
A casa foi arrematada em leilão pelo atacante do Flamengo, Pedro, conforme a versão apresentada pelos autores. A contestação do casal envolve a regularidade das etapas que levaram à perda do imóvel e à sua posterior aquisição pelo jogador.
Com a casa no Recreio dos Bandeirantes, a disputa judicial por casa no Recreio passou a envolver a posse reivindicada pelos antigos proprietários e a permanência do atleta no local. O pedido de reintegração se baseia na alegação de que o procedimento relacionado ao leilão foi anulado.
Decisão do STJ e pedido de reintegração de posse
A defesa do casal sustenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, em agosto de 2026, a execução extrajudicial que levou ao leilão. Segundo os autores, a decisão considerou que os antigos proprietários não receberam notificação pessoal para regularizar a dívida, como exige a legislação.
Com a anulação, o casal afirma ter recuperado o direito de ocupar a residência. Essa interpretação é apresentada pelos autores como fundamento para pedir que a posse da casa seja restituída.
Os autores também alegam que Pedro foi notificado para desocupar voluntariamente o imóvel, mas permaneceu no local. Por isso, pedem uma liminar para voltar imediatamente à casa enquanto a Justiça analisa a disputa.


